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A NR-35 — Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O empregador deve garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35, assegurar a realização da Análise de Risco — AR e, quando aplicável, da emissão da Permissão de Trabalho — PT.
| Obrigação | Responsável | Periodicidade |
|---|---|---|
| Capacitação inicial (8h mínimas) | Empregador | Antes do início |
| Reciclagem periódica | Empregador | A cada 2 anos |
| APR — Análise Prévia de Risco | Supervisor | Antes de cada atividade |
| Inspeção de EPIs e EPCs | Trabalhador | Antes de cada uso |
| PT — Permissão de Trabalho | Empregador/Sup. | Quando aplicável |
A capacitação deve incluir: riscos inerentes ao trabalho em altura; utilização de sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; utilização de EPIs; sistemas de ancoragem; primeiros socorros e comunicação de emergência.
| Módulo / Disciplina | Conteúdo Programático | CH |
|---|---|---|
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 8h | |